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Chama o Juiz! Vamos falar de Fair Play?

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Neste artigo, o juiz Antônio Faillace aborda questões envolvendo atitudes antidesportivas e fair play em eventos - tanto presenciais como digitais!

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Olá, pessoal!

Infelizmente por motivos pessoais não consegui dar andamento aos artigos na semana passada, mas essa semana já estamos de volta com toda energia!

Depois de desenvolver no último artigo algumas questões envolvendo o gerenciamento do tempo, inclusive comparando o presencial com o digital, vamos fazer uma nova comparação hoje: atitudes antidesportivas! Mas será que é tão diferente entre o físico e o digital, que nem é com o tratamento do tempo?

Não tem dúvida da importância que é agir de uma forma respeitosa e de acordo com as regras de um evento quando você participa dele. Aliás, pra quem esqueceu do nosso velho amigo MTR, ou do nosso novo amigo MTR-Digital, o primeiro dever de um participante de torneio, de acordo com os dois documentos, é exatamente esse: respeitar todos os participantes e envolvidos em um torneio (inclusive organizadores, oficiais e espectadores) e respeitar as regras de conduta/boas maneiras!

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Se ainda tem algum resquício de dúvida das questões envolvendo comportamento adequado e “fair play” na postura dos participantes de um torneio, vamos a um baita “plot twist”: as regras de torneio que envolvem infrações/penalidades por conduta antidesportiva são as mesmas, não importa se estamos em ambiente presencial ou digital.

Na prática, isso significa que o comportamento esperado de um participante é exatamente o mesmo, independente de estarmos num torneio online ou num evento da nossa loja local. Não importa também se estamos num qualificatório competitivo para um Championship ou se estamos num evento relaxado de pré-lançamento.

Apesar do tratamento igual, é claro que a abordagem é bem diferente. Nos documentos, as atitudes antidesportivas são divididas em menores (“minors”) e maiores (“majors”), com o digital incluindo uma categoria extra, a moderada (“moderate”). Embora algumas questões envolvendo atitudes antidesportivas sejam “óbvias” - por exemplo, injúrias de cunho racial, étnico, religioso, gênero ou opção sexual, são infrações graves e punidas no mínimo com a perda da partida (“Match Loss”) -, existem atitudes que são mais sutis, mas ainda assim configuram uma antidesportividade.

Por exemplo, reclamar excessivamente (frisando aqui o “excessivo”) de uma partida em que você acha que só perdeu porque o adversário “comprou bem”, “topdeckou”, ou até mesmo chegar a ofender a habilidade de alguém, são consideradas atitudes antidesportivas e punidas adequadamente. Lembrando - isso vale tanto pro online como pro digital! Este exemplo, inclusive, mostra outra coisa importante: as atitudes e comportamentos são esperados dos participantes, independente de ser durante um jogo ou não.

Do ponto de vista do organizador ou do juiz de um evento, pode haver alguma dúvida/confusão quanto ao “policiamento” dos participantes. O espaço de um evento é público, então as manifestações feitas nesse ambiente estão, sim, passíveis de infração caso configurem uma atitude antidesportiva (ainda que, por exemplo, feitas durante um jogo e envolvendo apenas os dois participantes). Isso ocorre pela prioridade que deve ser dada a um ambiente de jogo amigável e aberto a qualquer pessoa, e no afastamento de atitudes consideradas hostis/tóxicas dentro da comunidade.

Quando vamos para o digital, pela multiplicidade de acessos e plataformas, redes sociais, etc., a questão fica naturalmente um pouco mais difícil de acompanhar. Até por isso, o IPG-Digital tenta dar uma objetividade/racionalidade, delimitando o “alcance” que a organização do evento deve ficar atenta: fóruns/grupos/redes sociais que estejam parcial ou totalmente ligadas ao evento (por exemplo, o servidor de discord da loja), e ofensas individuais/direcionadas feitas publicamente (por exemplo, no twitter da pessoa ofensora).

Para finalizar, mais uma coisa importante: como dito no próprio documento de regras, “falta de atitude esportiva” e “atitude antidesportiva” não são a mesma coisa! Existe um reconhecimento que algumas ações em ambientes competitivos, ainda que não sejam consideradas “bacanas”, não são ilegais ou em desacordo com as regras. Por exemplo, um oponente pedir para você deixar voltar uma jogada, e um pouco depois, quando você também quer voltar uma jogada, nega seu pedido, não fez nada de ilegal à luz das regras. Se “moralmente” a atitude é deplorável, bem, aí estamos num âmbito que transcende a regra. Claro, é uma zona um tanto quanto cinzenta, e muitas vezes envolve alguma subjetividade - daí a importância de termos juízes acompanhando especialmente os eventos mais competitivos, para poder lidar com esse tipo de situação e orientar os participantes de acordo.

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Bem, era isso que eu tinha para apresentar a vocês hoje! Espero ter ajudado a elucidar algumas questões/dúvidas sobre o assunto. Fico à disposição nos comentários aqui do artigo se quiserem desenvolver algum ponto ou compartilhar algo.

Até a próxima!